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Assédio e o Dano Moral.

O que é considerado assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O que é um assédio profissional?

assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

O que a CLT diz sobre assédio moral?

Art. 187. “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A CLT estabelece as situações de rompimento unilateral de contrato de trabalho quando houver uma falta grave de uma das partes.

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Crimes Ambientais.

Por: Poli Jr.

O que são crimes ambientais?

Ao tratarmos de legislação ambiental, um tema muito recorrente que vem em mente são os crimes ambientais. Isto é, o descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98

Mesmo sendo uma lei de 1998, vem ganhando uma maior evidência nos últimos anos.

lei dos crimes Ambientais foi criada em respeito ao Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. 

Onde dá a responsabilidade ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações.

Na lei constam as diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.

Logo, lá estão listadas e classificadas as ações que irão configurar crime ambiental.

Denuncie em qualquer destes links:

LINHA VERDE: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/linha-verde-do-ibama-fale-conosco

Emergências Ambientais: https://www.inea.rj.gov.br/

Tipos de crimes ambientais

A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:

  1. Crimes contra a fauna;
  2. Crimes contra flora;
  3. Poluição e outros crimes ambientais;
  4. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  5. Crimes contra a administração ambiental.

Vamos falar sobre cada um deles, para termos uma melhor ideia geral do que configura crime e suas penalidades, além de práticas que podem agravar a pena: