Por: Poli Jr.
O que são crimes ambientais?
Ao tratarmos de legislação ambiental, um tema muito recorrente que vem em mente são os crimes ambientais. Isto é, o descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98.
Mesmo sendo uma lei de 1998, vem ganhando uma maior evidência nos últimos anos.
A lei dos crimes Ambientais foi criada em respeito ao Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.
Onde dá a responsabilidade ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações.
Na lei constam as diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.
Logo, lá estão listadas e classificadas as ações que irão configurar crime ambiental.
Denuncie em qualquer destes links:
LINHA VERDE: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/linha-verde-do-ibama-fale-conosco
Emergências Ambientais: https://www.inea.rj.gov.br/
Tipos de crimes ambientais
A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:
- Crimes contra a fauna;
- Crimes contra flora;
- Poluição e outros crimes ambientais;
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Crimes contra a administração ambiental.
Vamos falar sobre cada um deles, para termos uma melhor ideia geral do que configura crime e suas penalidades, além de práticas que podem agravar a pena: